Galera, leiam aí! Espero que gostem:
ASSOCIAÇÃO GRUPO DE CULTURA CASA DA DINDINHA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS.
Art 1º - A Associação Grupo de Cultura Casa da Dindinha, fundado em
30 de junho de 2007, é um projeto desenvolvido na Escola de Educação Básica
Gregório Manoel de Bem, escola de ensino fundamental e médio, localizada na
comunidade de Ribeirão Pequeno, interior de Laguna, Santa Catarina. Trata-se de
uma entidade civil de direito privado de caráter cultural, apolítica, autônoma,
com personalidade jurídica sem fins lucrativos e com duração indeterminada
formada por alunos do ensino fundamental (séries iniciais e finais), alunos do
ensino médio, ex-alunos, pais, professores e simpatizantes, regendo-se pelo
presente estatuto, completado por seu Regimento Interno e pelas disposições
legais vigentes.
Art. 2º - A associação Grupo de Cultura Casa da Dindinha está subdividida
em:
I – Grupo de danças do folclore
açoriano e do folclore do litoral catarinense;
II – Museu itinerante Casa da
Dindinha, com objetos e móveis doados por famílias do distrito de Ribeirão
Pequeno, mantido numa das dependências da Escola;
III – Oficineiros são alunos que
ensinam como fazer balaio, esteira, brinquedos, como arapucas, pião, carrinhos
de boi, bonecas de pano, etc. e pratos típicos da culinária local;
IV – Alunos palestrantes que
divulgam a cultura local, com base no livro “Memória. Um Patrimônio
Irrenunciável. Comunidades do distrito de Ribeirão Pequeno da Laguna”, livro
construído por alunos dessa escola entre os anos de 2000 e 2005.
Art. 3º - A Associação Grupo de Cultura Casa da Dindinha tem por
finalidade:
I - Estimular o desenvolvimento
sócio-cultural do distrito de Ribeirão Pequeno;
II - Congregar, preservar,
recriar, divulgar e defender as manifestações sócio-culturais da cultura local,
que é de base açoriana.
III - Promover reuniões, eventos
e festividades de caráter sócio-culturais;
IV - Ensinar os adolescentes às
danças e a cultura de base açoriana
V – Participar de eventos no
município e fora dele.
Art. 4º - A associação terá como fontes de recursos:
I - Convênios;
II - Doações;
III - Promoções;
IV – Mensalidade.
*1º - Os convênios poderão ser feitos com: órgãos públicos, privados,
associação de classe, entre outros a nível municipal, estadual, nacional e
internacional.
* 2º - Poderá receber
doação de pessoas físicas ou jurídicas.
*3º - Promover ou
participar de promoções que venham contribuir com recursos.
*4º - Será cobrada dos associados uma mensalidade que será
estipulada em Assembléia, inclusive a periodicamente de reajuste
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS.
Art. 5º - Sem distinção de sexo, cor, raça, nacionalidade, profissão,
credo ou convicção religiosa, o quatro social compor-se-á de pessoa físicas e
jurídicas que preencham as condições estabelecidas neste estatuto e em seu Regimento Interno,
distribuindo-se nas seguintes categorias:
a) Sócios fundadores, e
b) Sócios participantes.
*1º - Sócios fundadores são os que participaram da fundação da
Associação e que se disponha a cumprir o Estatuto e Regimento Interno do Grupo,
porventura existentes;
*2º - Sócios participantes são todas as pessoas físicas que
financeiramente ou através de participação pro-ativa, contribuam para a
expansão social da Associação.
*3º - Os associados não responderão subsidiários pelas obrigações
assumidas pela diretoria em nome da Associação.
Art. 6º- A admissão ao quadro social dar-se-á mediante pedido
escrito por parte do interessado e com a posterior aprovação da Diretoria
Art. 7º - Constituem Deveres dos Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir o
Estatuto e seu Regimento Interno;
b) Participar efetivamente das
atividades da Associação, salvo casos à parte com pedido junto á diretoria;
c) Comunicar a Diretoria sobre
transgressões ao Estatuto e ao Regimento Interno da Associação, por parte de
qualquer associado;
d) Manter pontualmente as
contribuições junto a Associação.
Art. 8º-Continuem Direitos dos Associados:
a) Propor a Diretoria medidas que
visem os objetivos do aprimoramento da Associação;
b) Participar das promoções e
eventos da Associação, segundo seu Regimento Interno;
c) Votar e ser votado, nos termos
regimentais;
d) Propor novos associados;
e) Solicitar por escrito, sua
exclusão do quadro social da Associação.
Parágrafo Único – O associado, qualquer que seja a sua categoria,
que por ação ou omissão, venha a causar prejuízos as finalidades da Associação,
ao ponto de tornar-se pouco digno de permanecer a ela, será afastado, por ato
da Diretoria, ao qual caberá recurso e ampla defesa
CAPÍTULO III
DOS PODERES E DA ADMINISTRAÇÃO.
Art. 9º - A associação será
administrada pelos seguintes órgãos:
a)
Assembléia geral;
b)
Diretoria;
c)
Conselho fiscal.
Art. 10º - A assembléia geral órgão
supremo e soberano da Associação, é constituída pela totalidade de seus sócios,
que estiverem em pleno gozo de seus direitos.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Art. 11º - A assembléia geral se
reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for
necessário, deste que composta por, no mínimo, por dez associados.
*1º - A Assembléia Geral extraordinária
poderá ser convocada nas seguintes condições:
a) Pelo Coordenador
ou Vice-Coordenador, por deliberação da Diretoria;
b) Pelo
Conselho Fiscal;
c) Por
solicitação escrita de no mínimo dez associados em conformidades com o art. 10º
deste estatuto;
d) Pelo Vice-Coordenador
no impedimento de seu titular.
*2º - O Edital será elaborado com no
mínimo cinco dias de antecedência e colocado em locais visíveis ao público.
Art. 12º - Complete a Assembléia Geral:
a) Aprovar o
Estatuto da Associação ou suas alterações;
b) Deliberar sobre
propostas ou recursos da Diretoria que envolve os interesses da Associação;
c) Decidir
sobre os casos omissos neste Estatuto ou em seu Regimento Interno,
sendo o único órgão competente para tal ato;
d) Apreciar os
relatos da Diretoria, sua prestação de contas e balanços mensais e anuais, manifestando-se
sobre parecer do Conselho Fiscal.
*1º - A Assembléia Geral reunir-se-á mediamente
presença de no mínimo dez associados e não havendo quorum, será editada uma nova
data para realização desta.
*2º - A Assembléia Geral para mudanças
de estatuto, aprovação de convênios e outros motivos de fundamental importância
serão necessário a metade mais um dos associados.
SEÇÃO II
A
DIRETORIA.
Art. 13º - A diretoria é o órgão
executivo da Associação que põe em ação as decisões da Assembléia mediante atos
administrativos de sua competência, regendo os destinos da Associação,
deliberando em sua reunião mensal.
Art. 14º - A Diretoria será constituída
por sete membros eleitos por mandando de um ano, na forma regimental com
direito a reeleição, assim denominados:
- Coordenador;
- Vice-Coordenador;
- Primeiro Secretario;
- Segundo Secretario;
- Primeiro Tesoureiro;
- Segundo Tesoureiro;
- Diretor de
Cultura e Pesquisa Coreográfica.
Art. 15º - Compete a Diretoria:
a) Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
b) Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno;
c) Promover de acordo com o Estatuto todas as
medidas necessárias ao bom atendimento
das atividades da associação;
d) Admitir e
desligar associados;
e) Gerir os
interesses econômicos e financeiros da Associação;
f)
Representar a Associação onde esta for solicitada;
g) Convocar a
Assembléia Geral ordinária e extraordinária na forma deste Estatuto;
h) Baixar
atos disciplinares aos sócios, bem como prestar os devidos esclarecimento
quanto à administração e seus atos.
Art. 16º - Compete ao Coordenador:
a) Presidir e
representar administrativamente a Associação em atos jurídicos e extrajudiciais,
podendo outorgar procurações, com respaldo da Diretoria;
b) Convocar e
presidir mensalmente as reuniões da Diretoria;
c) Autorizar
despesas e pagamentos;
d) Nomear e
empossas colaboradores;
e) Adotar
medidas e tomar decisões em casos imprevistos e urgente, devendo, todavia,
comunicar a Diretoria por ocasião da primeira reunião, das providencias que
tomou.
f) Os
documentos contábeis e financeiros serão assinados em conjunto pelo Coordenador
e Tesoureiro e os demais pelo Coordenador e secretário.
Parágrafo Único - compete exclusivamente
ao Coordenador à decisão com o “voto Minerva” em casos de empate em votações da
Diretoria.
Art. 17º - Compete ao Vice-Coordenador substituir
o Coordenador em caso de impedimento deste, definitiva ou provisoriamente, usufruindo
direitos e deveres conforme exposto no art. 16º e seus itens.
Art. 18º - Compete ao secretário:
a) Dirigir e
orientar todos os serviços da Secretaria e ter a seu encargo o expediente geral
da Associação.
b) Redigir e
assinar com o Coordenador as Atas das reuniões e das Assembléias Gerais, tendo
a seu encargo os respectivos livros, papeis, envelopes, carimbos e tudo aquilo
que diz a respeito a secretaria .
c) Apresentar
em todas as reuniões de Diretoria as correspondências recebidas e as copias
expedidas, bem como efetuar a leitura Ata da ultima reunião.
d) Divulgar a
Associação junto aos órgãos de imprensa.
e) Trazer
convenientemente estruturado e rigorosamente em dia os livros de registros e
arquivos da secretaria.
Art. 19º - Compete ao Segundo Secretario
substituir o Secretário em caso de impedimento deste, definitiva ou
provisoriamente, usufruindo direitos e deveres conforme exposto no art.18º e seus itens.
Art. 20º - Compete ao Tesoureiro:
a)
Superintender os serviços da Tesouraria, escrituração e contabilidade, tento
sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em dinheiro pertencente a
mencionada Associação.
b) Promover
eventos para arrecadação de fundos para a manutenção da Associação.
c) Fazer a
cobrança das mensalidades e/ou anuidades.
d) Junto com o
Coordenador assinar cheques, contratos, convênios e receber doações.
e) Apresentar
balancetes mensais e anualmente o balanço geral da Associação.
Art. 21º - Compete ao Segundo
Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Art. 22º - Compete ao diretor de
cultura e pesquisa coreográfica:
a) Apresentar
e representar a Associação junto aos órgãos de Cultura;
b) Ter sob
sua guarda o vestuário, equipamentos de áudio e som e as peças folclóricas
adquiridos pela Associação;
c) Resgatar,
recriar e preservar a cultura de base açoriana através de pesquisas e montagem
coreográfica;
d) Efetuar
treinamento com os integrantes da Associação, visando aperfeiçoar o desempenho
das atividades folclóricas.
Art.
23º - O conselho fiscal será composto por cinco membros associados,
plenamente gozando de seus direitos e deveres, constituído de três membros
efetivos e dois suplentes, e terá mandato de um ano coincidente com a Diretoria,
reunindo-se cada três meses.
Art. 24º – Compete ao Conselho Fiscal o
julgamento e controle econômico e financeiro da atuação da Diretoria e mediar
as questões que envolvem a Associação, tais como:
I - Solicitar
por escrito, esclarecimentos à diretoria, quanto a desencontros de informações
repassadas por esta;
II – Examinar
os livros de contabilidade da Associação e sobre este emitir seu parecer;
III – Aprovar
e rejeitar as contas da Diretoria ou solicitar maiores comprovações de matérias
apresentada.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL.
Art. 25º – Anualmente, no mês de março,
durante a Assembléia Geral, serão realizadas eleições gerais para todos os
cargos eletivos da Associação.
*1º - Os candidatos serão eleitos por
contagem simples de votos escrutinados e destinados às chapas concorrentes.
*2º - Somente serão elegíveis e
eleitores, os associados que se encontrarem em dia com as suas obrigações
financeiras, junto a Associação.
*3º - Para concorrer ao cargo de Coordenador
da Associação, o sócio terá que estar no mínimo um ano filiado a esta e residir
no distrito de Ribeirão Pequeno pelo mesmo período.
*4º - As chapas que queiram concorrer à
eleição terão que ser apresentadas ate cinco dias da data da eleição.
*5º - Será eleita a chapa que obtiver
maior número da totalidade de votos em conformidade com o artigo 11º deste Estatuto.
*6º - Caso não haja chapas
concorrentes, e haja interesse da Diretoria atual em continuar no cargo, será
feita votação, onde a aprovação será mediante a contagem de 50% (cinqüenta por
cento) mais um (01) dos votos escrutinados na Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO.
Art. 26º- O Patrimônio da Associação será
constituindo por todos os bens móveis e imóveis, incluindo o museu itinerante
Casa da Dindinha, como também por fundos, contribuições, subvenções e outros
auxílios auferidos pela Associação.
Parágrafo Único - É taxativamente
vetada a distribuição de lucro, bonificações ou vantagens, a qualquer membro da
Diretoria, mantenedores ou sócios, exceto ao pagamento de serviços prestados
por terceiros, junto ao Patrimônio da Associação.
Art. 27º - Associação só se dissolverá,
mediante proposta originaria da Diretoria, submetida ao Conselho Fiscal e
homologada pela Assembléia Geral, composta por 50% (cinqüenta por cento) mais
um (01) de seus sócios, conforme o item “d” art. 7º deste Estatuto, onde desta
forma todo o Patrimônio adquirido será destinado a entidades congêneres.
Art. 28º - Os casos omissos a este Estatuto,
serão resolvidos pela Diretoria e retificados pelo Conselho Fiscal, para posteriormente
serem anexadas ao Regimento Interno da Associação.
CAPITULO VI
DAS
DISPOSICOES GERAIS.
Art. 29º - Esta Associação terá duração
por tempo indeterminado.
Art. 30º - Os associados desta Associação
não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 31º - O presente Estatuto poderá
ser reformulado, em qualquer época, no que concerne a administração pela
Assembléia Geral.
Art. 32º - As reuniões da Diretoria
serão realizadas mensalmente, devendo realizar-se com quorum, de 2/3 (dois
terços) no mínimo dos diretores, em primeira convocação e em segunda convocação,
a realizar-se meia hora após, com qualquer numero.
Art. 33º - A Associação poderá criar
quantos departamentos necessários para o melhor cumprimento de seus objetivos.
Art. 34º - Os associados que não forem
membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, podem assistir as reuniões, não
tendo, contudo direito de voto.
Art. 35º - A presente Diretoria terá
prazo de 180 (cento e oitenta) dias para elaborar o Regimento Interno desta Associação.
Art. 36º - O presente Estatuto entrará
em vigor na data de seu registro, no Cartório de Títulos e Documentos da
Comarca de Laguna.
Ribeirão
Pequeno (Laguna), agosto de 2010 .
Estatuto desenvolvido por
Laércio Vitorino