terça-feira, 24 de abril de 2012

Açores!

No ano passado, desenvolvemos um projeto para ir esse ano ao arquipélago dos Açores, entretanto a realização deste não foi possível, aqui estão algumas conversas, sobre os nossos planos:

Enviada: sexta-feira, 30 de Março de 2012 13:36

Olá!
Não consegui identificar a data limite na carta enviada para gozar do apoio ao nosso grupo.
Haveria como nos informar?
Estamos tentando apoio, mas realmente é difícil, os valores são altos para levar todos do grupo.
Caso não consigamos apoio para este ano, teremos que nos inscrever novamente para tentar um novo apoio no ano que vem, ou esse continua valendo?
Para o próximo ano, haveria como aumentar os valores concedidos?
São jovens adolescentes de uma escola pública rural que teriam e muito o que aprender numa viagem desse porte: internacional, intercâmbio com outros grupos etnográficos,  cultura diferente da nossa, enfim, seria para marcar a vida de cada jovem que canta e dança pelo litoral catarinense a cultura açoriana.
Ficamos no aguardo.
Laércio.




Enviada: segunda, 09 de Abril de 2012 10:34

Ex.mo Senhor
Laércio Vitorino de Jesus Oliveira
Grupo de Cultura Casa da Dindinha da
Escola de Educação Básica Gregório Manoel de Bem de Ribeirão Pequeno
Laguna SC, Brasil

Tendo presente o vosso e-mail do passado dia 30 de março, cumpre-nos referir que, no projeto apresentado junto com o formulário de candidatura, é referido que o grupo pretende viajar em 30 de maio e permanecer nos Açores por um período de 10 a 12 dias.
Cumpre-nos ainda informar de que, se pretenderem realizar esta atividade no próximo ano, terão de apresentar nova candidatura aos apoios a conceder pela Direção Regional das Comunidades, uma vez que os valores concedidos são auferidos através da análise de todos os projetos recebidos nesta direção regional no âmbito das candidaturas do ano em questão, bem como do orçamento anual disponível para o efeito.



Enviada: quarta-feira, 25 de Abril de 2012 01:23

Olá!
Queremos agradecer o apoio financeiro ao nosso grupo: GRUPO DE CULTURA CASA DA DINDINHA de Ribeirão Pequeno, Laguna, SC., Brasil, mas infelizmente não poderemos usufruir do benefício porque não conseguimos selar parceria para esse ano. No próximo ano, com certeza, estaremos nos candidatando novamente. Assim, teremos esse ano para nos prepararmos melhor.
Com nossos agradecimentos,
Laércio Vitorino de Jesus Oliveira.

Nosso Estatuto!!!

Galera, leiam aí! Espero que gostem:


ASSOCIAÇÃO GRUPO DE CULTURA CASA DA DINDINHA



                                                           CAPÍTULO I

                                        DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS.



Art 1º - A Associação Grupo de Cultura Casa da Dindinha, fundado em 30 de junho de 2007, é um projeto desenvolvido na Escola de Educação Básica Gregório Manoel de Bem, escola de ensino fundamental e médio, localizada na comunidade de Ribeirão Pequeno, interior de Laguna, Santa Catarina. Trata-se de uma entidade civil de direito privado de caráter cultural, apolítica, autônoma, com personalidade jurídica sem fins lucrativos e com duração indeterminada formada por alunos do ensino fundamental (séries iniciais e finais), alunos do ensino médio, ex-alunos, pais, professores e simpatizantes, regendo-se pelo presente estatuto, completado por seu Regimento Interno e pelas disposições legais vigentes.



Art. 2º - A associação Grupo de Cultura Casa da Dindinha está subdividida em:



I – Grupo de danças do folclore açoriano e do folclore do litoral catarinense;

II – Museu itinerante Casa da Dindinha, com objetos e móveis doados por famílias do distrito de Ribeirão Pequeno, mantido numa das dependências da Escola;

III – Oficineiros são alunos que ensinam como fazer balaio, esteira, brinquedos, como arapucas, pião, carrinhos de boi, bonecas de pano, etc. e pratos típicos da culinária local;

IV – Alunos palestrantes que divulgam a cultura local, com base no livro “Memória. Um Patrimônio Irrenunciável. Comunidades do distrito de Ribeirão Pequeno da Laguna”, livro construído por alunos dessa escola entre os anos de 2000 e 2005.



Art. 3º - A Associação Grupo de Cultura Casa da Dindinha tem por finalidade:



I - Estimular o desenvolvimento sócio-cultural do distrito de Ribeirão Pequeno;

II - Congregar, preservar, recriar, divulgar e defender as manifestações sócio-culturais da cultura local, que é de base açoriana.

III - Promover reuniões, eventos e festividades de caráter sócio-culturais;

IV - Ensinar os adolescentes às danças e a cultura de base açoriana

V – Participar de eventos no município e fora dele.



Art. 4º - A associação terá como fontes de recursos:



I - Convênios;

II - Doações;

III - Promoções;

IV – Mensalidade.       



*1º - Os convênios poderão ser feitos com: órgãos públicos, privados, associação de classe, entre outros a nível municipal, estadual, nacional e internacional.





* 2º - Poderá receber doação de pessoas físicas ou jurídicas.



*3º - Promover ou participar de promoções que venham contribuir com recursos.



*4º - Será cobrada dos associados uma mensalidade que será estipulada em Assembléia, inclusive a periodicamente de reajuste







                                                  CAPÍTULO II

                                             DOS ASSOCIADOS.



Art. 5º - Sem distinção de sexo, cor, raça, nacionalidade, profissão, credo ou convicção religiosa, o quatro social compor-se-á de pessoa físicas e jurídicas que preencham as condições estabelecidas neste estatuto e em seu Regimento Interno, distribuindo-se nas seguintes categorias:



a) Sócios fundadores, e

b) Sócios participantes.



*1º - Sócios fundadores são os que participaram da fundação da Associação e que se disponha a cumprir o Estatuto e Regimento Interno do Grupo, porventura existentes;



*2º - Sócios participantes são todas as pessoas físicas que financeiramente ou através de participação pro-ativa, contribuam para a expansão social da Associação.



*3º - Os associados não responderão subsidiários pelas obrigações assumidas pela diretoria em nome da Associação.



Art. 6º- A admissão ao quadro social dar-se-á mediante pedido escrito por parte do interessado e com a posterior aprovação da Diretoria



Art. 7º - Constituem Deveres dos Associados:



a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e seu Regimento Interno;

b) Participar efetivamente das atividades da Associação, salvo casos à parte com pedido junto á diretoria;

c) Comunicar a Diretoria sobre transgressões ao Estatuto e ao Regimento Interno da Associação, por parte de qualquer associado;

d) Manter pontualmente as contribuições junto a Associação.



Art. 8º-Continuem Direitos dos Associados:



a) Propor a Diretoria medidas que visem os objetivos do aprimoramento da Associação;

b) Participar das promoções e eventos da Associação, segundo seu Regimento Interno; 

c) Votar e ser votado, nos termos regimentais;

d) Propor novos associados;

e) Solicitar por escrito, sua exclusão do quadro social da Associação.



Parágrafo Único – O associado, qualquer que seja a sua categoria, que por ação ou omissão, venha a causar prejuízos as finalidades da Associação, ao ponto de tornar-se pouco digno de permanecer a ela, será afastado, por ato da Diretoria, ao qual caberá recurso e ampla defesa



                                            CAPÍTULO III

                     DOS PODERES E DA ADMINISTRAÇÃO.



Art. 9º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos:



a)      Assembléia geral;

b)      Diretoria;

c)      Conselho fiscal.



Art. 10º - A assembléia geral órgão supremo e soberano da Associação, é constituída pela totalidade de seus sócios, que estiverem em pleno gozo de seus direitos.





                                                       SEÇÃO I

                                     DA ASSEMBLÉIA GERAL.



Art. 11º - A assembléia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, deste que composta por, no mínimo, por dez associados.



*1º - A Assembléia Geral extraordinária poderá ser convocada nas seguintes condições:

a) Pelo Coordenador ou Vice-Coordenador, por deliberação da Diretoria;

b) Pelo Conselho Fiscal;

c) Por solicitação escrita de no mínimo dez associados em conformidades com o art. 10º deste estatuto;

d) Pelo Vice-Coordenador no impedimento de seu titular.



*2º - O Edital será elaborado com no mínimo cinco dias de antecedência e colocado em locais visíveis ao público.



Art. 12º - Complete a Assembléia Geral:



a) Aprovar o Estatuto da Associação ou suas alterações;

b) Deliberar sobre propostas ou recursos da Diretoria que envolve os interesses da Associação;

c) Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto ou em seu Regimento Interno, sendo o único órgão competente para tal ato;

d) Apreciar os relatos da Diretoria, sua prestação de contas e balanços mensais e anuais, manifestando-se sobre parecer do Conselho Fiscal.



*1º - A Assembléia Geral reunir-se-á mediamente presença de no mínimo dez associados e não havendo quorum, será editada uma nova data para realização desta.



*2º - A Assembléia Geral para mudanças de estatuto, aprovação de convênios e outros motivos de fundamental importância serão necessário a metade mais um dos associados.



                                                   SEÇÃO II

                                             A DIRETORIA.



Art. 13º - A diretoria é o órgão executivo da Associação que põe em ação as decisões da Assembléia mediante atos administrativos de sua competência, regendo os destinos da Associação, deliberando em sua reunião mensal.





Art. 14º - A Diretoria será constituída por sete membros eleitos por mandando de um ano, na forma regimental com direito a reeleição, assim denominados:



- Coordenador;

- Vice-Coordenador;

- Primeiro Secretario;

- Segundo Secretario;

- Primeiro Tesoureiro;

- Segundo Tesoureiro;

- Diretor de Cultura e Pesquisa Coreográfica.



Art. 15º - Compete a Diretoria:



 a) Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;

 b) Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno;

 c) Promover de acordo com o Estatuto todas as medidas necessárias ao bom atendimento                                                                             das atividades da associação;

d) Admitir e desligar associados;

e) Gerir os interesses econômicos e financeiros da Associação;

f) Representar a Associação onde esta for solicitada;

g) Convocar a Assembléia Geral ordinária e extraordinária na forma deste Estatuto;

h) Baixar atos disciplinares aos sócios, bem como prestar os devidos esclarecimento quanto à administração e seus atos.



Art. 16º - Compete ao Coordenador:



a) Presidir e representar administrativamente a Associação em atos jurídicos e extrajudiciais, podendo outorgar procurações, com respaldo da Diretoria;

b) Convocar e presidir mensalmente as reuniões da Diretoria;

c) Autorizar despesas e pagamentos;

d) Nomear e empossas colaboradores;

e) Adotar medidas e tomar decisões em casos imprevistos e urgente, devendo, todavia, comunicar a Diretoria por ocasião da primeira reunião, das providencias que tomou.

f) Os documentos contábeis e financeiros serão assinados em conjunto pelo Coordenador e Tesoureiro e os demais pelo Coordenador e secretário.



Parágrafo Único - compete exclusivamente ao Coordenador à decisão com o “voto Minerva” em casos de empate em votações da Diretoria.



Art. 17º - Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em caso de impedimento deste, definitiva ou provisoriamente, usufruindo direitos e deveres conforme exposto no art. 16º e seus itens.



Art. 18º - Compete ao secretário:



a) Dirigir e orientar todos os serviços da Secretaria e ter a seu encargo o expediente geral da Associação.

b) Redigir e assinar com o Coordenador as Atas das reuniões e das Assembléias Gerais, tendo a seu encargo os respectivos livros, papeis, envelopes, carimbos e tudo aquilo que diz a respeito a secretaria .

c) Apresentar em todas as reuniões de Diretoria as correspondências recebidas e as copias expedidas, bem como efetuar a leitura Ata da ultima reunião.

d) Divulgar a Associação junto aos órgãos de imprensa.

e) Trazer convenientemente estruturado e rigorosamente em dia os livros de registros e arquivos da secretaria.



Art. 19º - Compete ao Segundo Secretario substituir o Secretário em caso de impedimento deste, definitiva ou provisoriamente, usufruindo direitos e deveres conforme exposto no art.18º  e seus itens.



Art. 20º - Compete ao Tesoureiro:



a) Superintender os serviços da Tesouraria, escrituração e contabilidade, tento sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em dinheiro pertencente a mencionada Associação.

b) Promover eventos para arrecadação de fundos para a manutenção da Associação.

c) Fazer a cobrança das mensalidades e/ou anuidades.

d) Junto com o Coordenador assinar cheques, contratos, convênios e receber doações.

e) Apresentar balancetes mensais e anualmente o balanço geral da Associação.



Art. 21º - Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.



Art. 22º - Compete ao diretor de cultura e pesquisa coreográfica:



a) Apresentar e representar a Associação junto aos órgãos de Cultura;

b) Ter sob sua guarda o vestuário, equipamentos de áudio e som e as peças folclóricas adquiridos pela Associação;

c) Resgatar, recriar e preservar a cultura de base açoriana através de pesquisas e montagem coreográfica;

d) Efetuar treinamento com os integrantes da Associação, visando aperfeiçoar o desempenho das atividades folclóricas.



 Art. 23º - O conselho fiscal será composto por cinco membros associados, plenamente gozando de seus direitos e deveres, constituído de três membros efetivos e dois suplentes, e terá mandato de um ano coincidente com a Diretoria, reunindo-se cada três meses.



Art. 24º – Compete ao Conselho Fiscal o julgamento e controle econômico e financeiro da atuação da Diretoria e mediar as questões que envolvem a Associação, tais como:

I - Solicitar por escrito, esclarecimentos à diretoria, quanto a desencontros de informações repassadas por esta;

II – Examinar os livros de contabilidade da Associação e sobre este emitir seu parecer;

III – Aprovar e rejeitar as contas da Diretoria ou solicitar maiores comprovações de matérias apresentada.



                                                      CAPÍTULO IV

                                         DO PROCESSO ELEITORAL.



Art. 25º – Anualmente, no mês de março, durante a Assembléia Geral, serão realizadas eleições gerais para todos os cargos eletivos da Associação.



*1º - Os candidatos serão eleitos por contagem simples de votos escrutinados e destinados às chapas concorrentes.



*2º - Somente serão elegíveis e eleitores, os associados que se encontrarem em dia com as suas obrigações financeiras, junto a Associação.



*3º - Para concorrer ao cargo de Coordenador da Associação, o sócio terá que estar no mínimo um ano filiado a esta e residir no distrito de Ribeirão Pequeno pelo mesmo período.



*4º - As chapas que queiram concorrer à eleição terão que ser apresentadas ate cinco dias da data da eleição.



*5º - Será eleita a chapa que obtiver maior número da totalidade de votos em conformidade com o artigo 11º deste Estatuto.



*6º - Caso não haja chapas concorrentes, e haja interesse da Diretoria atual em continuar no cargo, será feita votação, onde a aprovação será mediante a contagem de 50% (cinqüenta por cento) mais um (01) dos votos escrutinados na Assembléia Geral.







                                                        CAPÍTULO V

                                                      DO PATRIMÔNIO.



Art. 26º- O Patrimônio da Associação será constituindo por todos os bens móveis e imóveis, incluindo o museu itinerante Casa da Dindinha, como também por fundos, contribuições, subvenções e outros auxílios auferidos pela Associação.



Parágrafo Único - É taxativamente vetada a distribuição de lucro, bonificações ou vantagens, a qualquer membro da Diretoria, mantenedores ou sócios, exceto ao pagamento de serviços prestados por terceiros, junto ao Patrimônio da Associação.



Art. 27º - Associação só se dissolverá, mediante proposta originaria da Diretoria, submetida ao Conselho Fiscal e homologada pela Assembléia Geral, composta por 50% (cinqüenta por cento) mais um (01) de seus sócios, conforme o item “d” art. 7º deste Estatuto, onde desta forma todo o Patrimônio adquirido será destinado a entidades congêneres.



Art. 28º - Os casos omissos a este Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria e retificados pelo Conselho Fiscal, para posteriormente serem anexadas ao Regimento Interno da Associação.



                                                   CAPITULO VI

                                         DAS DISPOSICOES GERAIS.



Art. 29º - Esta Associação terá duração por tempo indeterminado.



Art. 30º - Os associados desta Associação não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.



Art. 31º - O presente Estatuto poderá ser reformulado, em qualquer época, no que concerne a administração pela Assembléia Geral.

 

Art. 32º - As reuniões da Diretoria serão realizadas mensalmente, devendo realizar-se com quorum, de 2/3 (dois terços) no mínimo dos diretores, em primeira convocação e em segunda convocação, a realizar-se meia hora após, com qualquer numero.



Art. 33º - A Associação poderá criar quantos departamentos necessários para o melhor cumprimento de seus objetivos.



Art. 34º - Os associados que não forem membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, podem assistir as reuniões, não tendo, contudo direito de voto.



Art. 35º - A presente Diretoria terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para elaborar o Regimento Interno desta Associação.



Art. 36º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro, no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Laguna.





Ribeirão Pequeno (Laguna), agosto de 2010 .



Estatuto desenvolvido por Laércio Vitorino





segunda-feira, 23 de abril de 2012

Visita ao Laguna Tourist Hotel!

Na última sexta feira, dia 20, nos apresentamos  no Laguna Tourist Hotel, e aqui estão as fotos da nossa passagem por lá!!! Aproveitem!



domingo, 19 de fevereiro de 2012

Oi (:

Então pessoal, no ano passado, lá por meados de Junho, o grupo fez entrevistas, com cada um dos integrantes, alguns já não estão mais no grupo, mas nessa entrevista, cada um de nós disse a quanto tempo está no Grupo, e porque gostamos tanto de participar, dissemos com certeza muitas coisas, mas acho que a palavra mais citada foi FAMÍLIA, e é isso que somos, a família CASA DA DINDINHA! Bom gente, aqui estão os dois vídeos do grupo, esperamos que vocês gostem de ver o que cada um de nós pensa sobre o Grupo e também de nos conhecer melhor! (:


quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Ano Novo!

Passando aqui de novo pra desejar mais uma vez um feliz ano novo à todos que esse ano fizeram parte do nosso caminho, sempre colaborando conosco. 2011 foi um ano excelente para todos nós, e esperamos que 2012 seja melhor ainda, não apenas para nós mas para todos que colaboraram conosco, como dito anteriormente. Por hoje e por esse ano é só!

                          Boas Festas

sábado, 24 de dezembro de 2011

Fim de Ano!

Esse ano foi longo, mais talvez tenha sido um dos nosso melhores anos. Neste ano que passou, percebemos muitas coisas, nos tornamos mais família e com certeza firmamos nossas amizades com nós mesmos e com os outros. Aprendemos muito e agradecemos a todos os amigos, "familiares" e todos que conhecem e colaboram conosco!

Feliz Natal e um ótimo Ano Novo à todos!

Boas Festas

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

República em Laguna 2011!

Estamos atualmente nos apresentando no espetáculo teatral a República em Laguna, que conta a conquista das tropas farropilhas no porto de Laguna e também o romance entre Anita e Giuseppe Garibaldi! Este ano os protagonistas são Murilo Rosa e Nanda Costa, e o grupo ontem, dia 11, tirou uma foto com os dois! É! A foto não saiu das melhores, mais já é uma bela recordação!